Decreto nº 1.991/1996
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.865, de 16 de abril de 1996.
DECRETO Nº 1.991, DE 29 DE AGOSTO DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.865 , de 16 de abril de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, ate 30 de novembro de 1996, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.865 , de 16 de abril de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/08/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/8/1996, Página 16761 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3993 Vol. 8 (Publicação Original)