Federal

Decreto nº 1.991/1996

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.865, de 16 de abril de 1996.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.991, DE 29 DE AGOSTO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.865 , de 16 de abril de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, ate 30 de novembro de 1996, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.865 , de 16 de abril de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/08/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/8/1996, Página 16761 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3993 Vol. 8 (Publicação Original)