Decreto nº 1.992/1996
Altera a Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, anexa ao Decreto nº 1.848, de 29 de março de 1996, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.992, DE 29 DE AGOSTO DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 2376 /1997)
Altera a Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, anexa ao Decreto nº 1.848 , de 29 de março de 1996, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 153,
§ 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350 , de 21 de novembro de 1991, e observado o disposto no art. 3º da Lei nº 3.244 , de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162 , de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085 , de 23 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos da Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum - TEC, anexa ao Decreto nº 1.848 , de 29 de março de 1996, os produtos, com os respectivos códigos tarifários, constantes do Anexo I ao presente Decreto.
Art. 2º Fica alterada, para o produto classificado no código 8471.30.12, a Lista de Exceção à TEC, na forma do Anexo II ao presente Decreto.
Art. 3º Exclusivamente para os efeitos da Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, o código 0402.21.10 passa a vigorar com a seguinte descrição:
"0402.21.10 Leite integral, exclusive leite de cabra."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/08/1996 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/8/1996, Página 16761 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3993 Vol. 8 (Publicação Original)