Decreto nº 1.997/1996
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.697, de 13 de novembro de 1995, que cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE.
DECRETO Nº 1.997, DE 3 DE SETEMBRO DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 10087 /2019)
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.697 , de 13 de novembro de 1995, que cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1.697 , de 13 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O GESPE será integrado por um representante de cada Ministério a seguir indicado: ... X - do Ministério da Fazenda.... "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 04/09/1996 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 4/9/1996, Página 17281 (Publicação Original)