Federal

Decreto nº 1.997/1996

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.697, de 13 de novembro de 1995, que cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.997, DE 3 DE SETEMBRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 10087 /2019)

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.697 , de 13 de novembro de 1995, que cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1.697 , de 13 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O GESPE será integrado por um representante de cada Ministério a seguir indicado: ... X - do Ministério da Fazenda.... "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Malan

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/09/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/9/1996, Página 17281 (Publicação Original)