Decreto nº 1.998/1996
Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.998, DE 3 DE SETEMBRO DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 2472 /1998)
Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 2105 /1996 nº 2265 /1997 nº 2438 /1997)
I - para o Ministério da Previdência e Assistência Social um DAS 102.5, um DAS 101.4, e oito DAS 101.1;
II - para o Instituto Nacional do Seguro Social dois DAS 101.4.
§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão as respectivas Estruturas Regimentais do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 04/09/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 4/9/1996, Página 17281 (Publicação Original)