Federal

Decreto nº 2/1991

Institui Grupo de Trabalho incumbido de elaborar projeto piloto para recepção de imagem via satélite, a ser utilizado no processo educacional brasileiro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 1991

(Revogado pelo Decreto nº 10087 /2019)

Institui Grupo de Trabalho incumbido de elaborar projeto piloto para recepção de imagem via satélite, a ser utilizado no processo educacional brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho incumbido de elaborar projeto piloto para recepção de imagem via satélite, a ser utilizado no processo educacional brasileiro.

Art. 2º Integrarão o Grupo de Trabalho dois representantes do Ministério da Educação, um dos quais o coordenará, um representante do Ministério da Infra-Estrutura, um da Secretaria da Ciência e Tecnologia e um da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o assessoramento da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão Abert e de educador com experiência no setor, indicado pelo Ministro de Estado da Educação.

Art. 3º No prazo de trinta dias, contados da sua instalação, o Grupo de Trabalho apresentará relatório conclusivo ao Ministro de Estado da Educação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Carlos Chiarelli

Ozires Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/01/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/1/1991, Página 841 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 209 Vol. 1 (Publicação Original)