Federal

Decreto nº 2.009/1996

Acresce artigo ao Decreto nº 1.895, de 6 de maio de 1996, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.009, DE 19 DE SETEMBRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 3203 /1999)

Acresce artigo ao Decreto nº 1.895 , de 6 de maio de 1996, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.895 , de 6 de maio de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 4º, remunerando-se o atual para art. 5º

"Art. 4º Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, integrado pelos Secretários Executivos dos Ministérios, ou ocupantes de cargos equivalentes, inclusive dos órgãos da Presidência da República, cujos titulares compõem a referida Câmara. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/09/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/9/1996, Página 18714 (Publicação Original)