Decreto nº 2.009/1996
Acresce artigo ao Decreto nº 1.895, de 6 de maio de 1996, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
DECRETO Nº 2.009, DE 19 DE SETEMBRO DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 3203 /1999)
Acresce artigo ao Decreto nº 1.895 , de 6 de maio de 1996, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.895 , de 6 de maio de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 4º, remunerando-se o atual para art. 5º
"Art. 4º Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, integrado pelos Secretários Executivos dos Ministérios, ou ocupantes de cargos equivalentes, inclusive dos órgãos da Presidência da República, cujos titulares compõem a referida Câmara. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 20/09/1996 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 20/9/1996, Página 18714 (Publicação Original)