Federal

Decreto nº 2.012/1996

Dispõe sobre o feriado nacional do dia 3 de outubro de 1996.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.012, DE 24 DE SETEMBRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Dispõe sobre o feriado nacional do dia 3 de outubro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 1.266 , de 8 de dezembro de 1950, e 1º da Lei nº 9.100 , de 29 de setembro de 1995, combinado com o art. 380 da Lei nº 4.737 , de 15 de julho de 1965, DECRETA:

Art. 1º É considerado feriado nacional o dia 3 de outubro de 1996, data em que serão realizadas eleições municipais, simultaneamente, em todo País.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/09/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/9/1996, Página 19067 (Publicação Original)