Federal

Decreto nº 2.015/1996

Remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.015, DE 26 DE SETEMBRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 3224 /1999)

Remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de julho de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Planejamento e Orçamento, a serem alocados na Secretaria de Orçamento Federal, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal. (Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 2287 /1997 nº 2694 /1998 nº 2823 /1998 nº 2899 /1998 nº 3003 /1999 nº 3093 /1999 nº 3185 /1999 )

§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Antonio Rodrigues Tavares

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/09/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/9/1996, Página 19243 (Publicação Original)