Texto vigenteFederal

Decreto nº 2.016/1996

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, DECRETA:

DECRETO Nº 2.016, DE 1º DE OUTUBRO DE 1996

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809 , de 10 de outubro de 1972, DECRETA:

Art. 1º A letra a do inciso II do art. 1º do Decreto nº 72.021 , de 28 de março de 1973, alterado pelo Decreto nº 91.256 , de 20 de maio de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) Cooperação Militar Brasileira no Paraguai;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/10/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/10/1996, Página 19706 (Publicação Original)