Federal

Decreto nº 2.021/1996

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Seychelles para a Embaixada do Brasil em Moçambique.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.021, DE 7 DE OUTUBRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 5073 /2004)

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Seychelles para a Embaixada do Brasil em Moçambique.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:Art. 1º Fica transferida a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Seychelles, da Embaixada em Dar-Es-Salaam, para a Embaixada em Maputo, República de Moçambique.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/10/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/10/1996, Página 20058 (Publicação Original)