Texto vigenteFederal

Decreto nº 2.025/1996

--

DECRETO Nº 2.025, DE 9 DE OUTUBRO DE 1996

--

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:Art. 1º Ficam dispensados do registro de que trata o art. 39 do Decreto nº 58.380 , de 10 de maio de 1966, os financiamentos concedidos ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, objeto do Decreto nº 1.946 , de 28 de junho de 1996, conforme dispuser o Conselho Monetário Nacional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Antônio Rodrigues Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/10/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/10/1996, Página 20290 (Publicação Original)