Texto vigenteFederal

Decreto nº 203/1991

Aprova o Regulamento consolidado da Ordem Nacional do Mérito.

DECRETO Nº 203, DE 30 DE AGOSTO DE 1991

Aprova o Regulamento consolidado da Ordem Nacional do Mérito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 9.732 , de 4 de setembro de 1946, que cria a Ordem Nacional do Mérito, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento consolidado da Ordem Nacional do Mérito, anexo a este Decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os Decretos nº s 21.854 , de 26 de setembro de 1946, 39.956 , de 6 de setembro de 1956, 46.792 , de 4 de setembro de 1959 e 56.843 -A, de 6 de setembro de 1965.

Brasília, 30 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Francisco Rezek

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/09/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/9/1991, Página 18254 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1852 Vol. 4 (Publicação Original)