Decreto nº 2.032/1996
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1997, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.032, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1997, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1997, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Fica o Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - CCE autorizado a aprovar acréscimo ao teto de cada rubrica do PDG de cada empresa, até o limite de dez por cento, exceto para a rubrica investimentos.
Parágrafo único. A Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - SEST, do Ministério do Planejamento e Orçamento, poderá:
a) adequar os Programas de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais que receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ao limite das suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento;
b) efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, dentro do limite fixado neste Decreto, para cada empresa estatal federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 1996; 175 da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOS
Antonio Kandir
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 14/10/1996 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 14/10/1996, Página 20713 (Publicação Original)
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 17/12/1996, Página 27125 (Retificação)