Federal

Decreto nº 204/1991

Acrescenta inciso ao art. 255 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 204, DE 5 DE SETEMBRO DE 1991

(Revogado pelo Decreto nº 4543 /2002)

Acrescenta inciso ao art. 255 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030 , de 5 de março de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 255 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030 , de 5 de março de 1985, o inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 255-

I.

II - ...

III - o transporte de partes, peças e componentes necessários aos serviços de manutenção e reparo de embarcações em viagem internacional. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Luiz Antônio Andrade Gonçalves

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/09/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/9/1991, Página 18753 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2331 Vol. 5 (Publicação Original)