Decreto nº 2.042/1996
Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Superintendência da Zona Franca de Manaus e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.042, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 2566 /1998)
Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Superintendência da Zona Franca de Manaus e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência da Zona Franca de Manaus, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS lO1.5 e dois DAS 101.2;
II - da Superintendência da Zona Franca de Manaus para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 101.4 e um DAS 101.1.
Art. 2º Em decorrência no disposto no artigo anterior, o Anexo XLVII ao Decreto nº 1.351 , de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/10/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/10/1996, Página 21566 (Publicação Original)