Federal

Decreto nº 2.043/1996

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério do Planejamento e Orçamento e dá outra providência.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.043, DE 23 DE OUTUBRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 3224 /1999)

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério do Planejamento e Orçamento e dá outra providência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Planejamento e Orçamento, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três cargos DAS 102.5 a serem alocados no Gabinete do Ministro.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.792 , de 15 de janeiro de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/10/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/10/1996, Página 21769 (Publicação Original)