Federal

Decreto nº 2.052/1996

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.052, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 2084 /1996)

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de novembro de 1996, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo art. 3º do Decreto nº 1.823 , de 29 de fevereiro de 1996: um DAS 101.4, dois DAS 101.3, três DAS 101.2, dois DAS 102.3, quatro DAS 102.2, e dois DAS 102.1.

Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no

§ 3º do art. 3º do Decreto nº 1.823 , de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.969 , de 30 de julho de 1996.

Brasília, 31 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Reinhold Stephanes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/11/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/11/1996, Página 22460 (Publicação Original)