Federal

Decreto nº 2.053/1996

Prorroga o prazo que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.053, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 2237 /1997)

Prorroga o prazo que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de maio de 1997, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1.784 , de 11 de janeiro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Arlindo Porto

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/11/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/11/1996, Página 22460 (Publicação Original)