Federal

Decreto nº 2.054/1996

Prorroga o prazo do remanejamento dos cargos que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.054, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Prorroga o prazo do remanejamento dos cargos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1996, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Educação e do Desporto, pelo Decreto nº 1.891 , de 2 de maio de 1996: dois DAS 101.4, um DAS 101.3, quatro DAS 101.2, e um DAS 101.1.

Parágrafo único. Aos cargos e às funções remanescentes da prorrogação de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.971 , de 30 de julho de 1996, aplica-se o disposto no

§ 2º do art. 1º do Decreto nº 1.891 , de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.971 , de 30 de julho de 1996.

Brasília, 31 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/11/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/11/1996, Página 22460 (Publicação Original)