Decreto nº 2.056/1996
Aprova o Regulamento do Serviço Móvel Celular.
DECRETO Nº 2.056, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)
Aprova o Regulamento do Serviço Móvel Celular.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.295 , de 19 de julho de 1996, DECRETA:Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Serviço Móvel Celular, que com este baixa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as estabelecidas no Decreto nº 1.719 , de 28 de novembro de 1995, relativamente ao serviço objeto deste Regulamento.
Brasília, 4 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 05/11/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 5/11/1996, Página 22777 (Publicação Original)