Federal

Decreto nº 2.056/1996

Aprova o Regulamento do Serviço Móvel Celular.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.056, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Aprova o Regulamento do Serviço Móvel Celular.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.295 , de 19 de julho de 1996, DECRETA:Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Serviço Móvel Celular, que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as estabelecidas no Decreto nº 1.719 , de 28 de novembro de 1995, relativamente ao serviço objeto deste Regulamento.

Brasília, 4 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sérgio Motta

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/11/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/11/1996, Página 22777 (Publicação Original)