Federal

Decreto nº 2.058/1996

Remaneja Cargos em Comissão do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.058, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Remaneja Cargos em Comissão do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes os seguintes cargos em comissão, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: um DAS 101.1 e quatro

DAS 102.1.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Edson Arantes do Nacimento

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/11/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/11/1996, Página 22889 (Publicação Original)