Decreto nº 2.060/1996
Prorroga o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.
DECRETO Nº 2.060, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 2140 /1997)
Prorroga o prazo estabelecido no
§ 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778 , de 9 de janeiro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 4 de fevereiro de 1997, o prazo estabelecido no
§ 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778 , de 9 de janeiro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.975 , de 5 de agosto de 1996.
Brasília, 5 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 06/11/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 6/11/1996, Página 22889 (Publicação Original)