Decreto nº 2.062/1996
Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Regulamento de Fiscalização de Produtosde Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem, aprovado pelo Decreto nº 1.662, de 6 de outubro de 1995.
DECRETO Nº 2.062, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 5053 /2004)
Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Regulamento de Fiscalização de Produtosde Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem, aprovado pelo Decreto nº 1.662 , de 6 de outubro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 467 , de 13 de fevereiro de 1969, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem, aprovado pelo Decreto nº 1.662 , de 6 de outubro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 2º ...
Parágrafo único. Para os aditivos, suplementos, promotores, melhoradores da produção animal, inclusive as vitaminas, minerais e aminoácidos, quando tiverem indicação e uso exclusivamente nutricional, prevalecerão as definições do Decreto nº 76.986 , de 6 de janeiro de 1976, e deverão ser registrados no Departamento de Fiscalização e Fomento da Produção Animal, da Secretaria de Desenvolvimento Rural - DFPA/SDR. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Arlindo Porto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/11/1996 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/11/1996, Página 23102 (Publicação Original)