Federal

Decreto nº 2.068/1996

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.068, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 2177 /1997)

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027 , de 11 de outubro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027 , de 11 de outubro de 1996, fica prorrogado até 14 de janeiro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Antonio Kandir

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/11/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/11/1996, Página 23614 (Publicação Original)