Federal

Decreto nº 2.088/1996

Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 1997, referente às atividades que menciona e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.088, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 1997, referente às atividades que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, no art. 23 da Lei nº 8.029 , de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério dos Transportes autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 1997, os atuais convênios de descentralização às Companhias Docas Federais ou às Unidades Federadas, que tratam da execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o art. 1º do Decreto nº 99.475 , de 24 de agosto de 1990.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Luiz Portella Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/12/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/12/1996, Página 25847 (Publicação Original)