Federal

Decreto nº 2.089/1996

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1998.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.089, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 6749 /2009)

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654 , de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1998, que com este baixa.

Art. 2º O Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Ministérios Militares.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro Cesar Rodrigues Pereira

Zenildo de Lucena

João Felippe Sampaio de Lacerda Junior

Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/12/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/12/1996, Página 26109 (Publicação Original)