Federal

Decreto nº 2.090/1996

Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.090, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 4291 /2002)

Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e com fundamento no que dispõe o art. 4º da Lei 785 , de 20 de agosto de 1949, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Escola Superior de Guerra (ESG) constante do anexo, que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.327 , de 5 de dezembro de 1994.

Brasília, 9 de dezembro, de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/12/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/12/1996, Página 26299 (Publicação Original)