Decreto nº 2.091/1996
Altera a alíquota do imposto de importação dos produtos que especifica.
DECRETO Nº 2.091, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996
Altera a alíquota do imposto de importação dos produtos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153,
§ 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350 , de 21 de novembro de 1991, e observado o disposto no art. 3º da Lei 3.244 , de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162 , de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085 , de 23 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada para dois por cento a alíquota ad valorem do imposto de importação referente a "Blocos e/ou tijolos refratários de carbono microporoso, para alto forno", incluído no código 6903.10.90, da Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL.
Art. 2º Fica igualmente alterada para dois por cento a alíquota ad valorem do imposto de importação referente a "De menta japonesa (Mentha arvensis), com conteúdo de Mentol superior a 60% de peso", compreendido no código 3301.25.10 da Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 28 de abril de 1997.
Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 11/12/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 11/12/1996, Página 26514 (Publicação Original)