Federal

Decreto nº 2.098/1996

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1299, de 31 de outubro de 1994, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.098, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 3397 /2000)

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1299 , de 31 de outubro de 1994, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.299 , de 31 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

§ 3º Os Adidos Naval, do Exército e Aeronáutico na França ficam também credenciados junto ao Governo da Bélgica....

§ 8º Os Adidos Militares disporão de um Auxiliar, da graduação de Suboficial ou equivalente, ou Sargento, pertencente à mesma Força do Adido Militar, exceto o Adido das Forças Armadas no Irã, que disporá de um Adjunto, do posto de 1º ou de 2º Tenente do Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército.

§ 9º O Adido Aeronáutico na Argentina disporá de um Adjunto do posto de Tenente-Coronel-Aviador. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/12/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/12/1996, Página 27623 (Publicação Original)