Federal

Decreto nº 2.102/1996

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 1547, de 3 de julho de 1995.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.102, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 2269 /1997)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 1547 , de 3 de julho de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1997, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 1.547 , de 3 de julho de 1995.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO;

Luís Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/12/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/12/1996, Página 28446 (Publicação Original)