Decreto nº 2.103/1996
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1820, de 26 de fevereiro de 1996.
DECRETO Nº 2.103, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 2235 /1997)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1820 , de 26 de fevereiro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de maio de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820 , de 26 de fevereiro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luís Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 26/12/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 26/12/1996, Página 28446 (Publicação Original)