Federal

Decreto nº 2.104/1996

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1958, de 15 de julho de 1996.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.104, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 2217 /1997)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1958 , de 15 de julho de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958 , de 15 de julho de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luís Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/12/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/12/1996, Página 28446 (Publicação Original)