Federal

Decreto nº 2.106/1996

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que menciona e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.106, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 2260 /1997)

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Ciência e Tecnologia, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.2.

II - do Ministério da Ciência e Tecnologia para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.2.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.753 , de 20 de dezembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Israel Vargas

Luís Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/12/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/12/1996, Página 28446 (Publicação Original)