Federal

Decreto nº 2.107/1996

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência de Tecnologia - CCT.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.107, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 6090 /2007)

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência de Tecnologia - CCT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.257 , de 9 de janeiro de 1996, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, de que trata a Lei nº 9.257 , de 9 de janeiro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Israel Vargas

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/12/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/12/1996, Página 28448 (Publicação Original)