Decreto nº 2.109/1996
Altera o artigo 1º do Decreto nº 894, de 16 de agosto de 1993.
DECRETO Nº 2.109, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
Altera o artigo 1º do Decreto nº 894 , de 16 de agosto de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso dá atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 894 , de 16 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Mediante opção do Município, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda ficará autorizada a deduzir do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, nas mesmas datas dos seus créditos, para repasse:
..."
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação
Brasília, 26 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 27/12/1996 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 27/12/1996, Página 28659 (Publicação Original)