Federal

Decreto nº 2.112/1996

Altera o Anexo I do Decreto nº 2082, de 27 de novembro de 1996.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.112, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Altera o Anexo I do Decreto nº 2082 , de 27 de novembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Art. 1º Os limites para movimentação e empenho das dotações do Ministério da Educação e do Desporto dos grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes do grupo de fontes "A" do Anexo I do Decreto nº 2.082 , de 27 de novembro de 1996, passam a ser os seguintes.

EM R$ MIL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ÓRGÃO GRUPO DE FONTE "A" (100, 112, 115, 151, 153 e 199)

PROJETO ATIVIDADE TOTAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO 135.585 2.285.335 2.420.920

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Antonio Kandir

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/12/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/12/1996, Página 28815 (Publicação Original)