Federal

Decreto nº 2.113/1996

Altera os Anexos do Decreto nº 1923, de 7 de junho de 1996, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para exercício de 1996, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.113, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Altera os Anexos do Decreto nº 1923 , de 7 de junho de 1996, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para exercício de 1996, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 48 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Art. 1º Os anexos I, II e III do Decreto nº 1.923 , de 7 de junho de 1996, são substituídos pelos Anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 2º Os valores decorrentes dos atos praticados ao amparo do

§ 2º do art. 1º e do

§ 1º do art. 4º do Decreto nº 1.923 , de 1996, incluem-se nos montantes indicados nos Anexos deste Decreto.

Art. 3º No processo de ajuste do encerramento do exercício de 1996, o montante da despesa empenhada por órgão não poderá superar o menor dos valores A e B, calculados da seguinte forma:

I - valor A: despesa empenhada registrada em 31 de dezembro de 1996 no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

II - valor B:

a) para atividades, exceto as despesas relacionadas no Anexo IV deste Decreto: noventa por cento dos valores indicados no Anexo I;

b) para projetos e para as despesas relacionadas no Anexo IV deste Decreto: valores indicados no Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados o

§ 2º do art. 1º e o

§ 1º do art. 4º do Decreto nº 1.923 , de 7 de junho de 1996.

Brasília, 30 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Antonio Kandir

RETIFICAÇÃO

Na página 29.037, 1ª coluna, na epígrafe, onde de lê:

Decreto nº 2.213 , de 30 de dezembro de 1996.

leia-se:

Decreto nº 2.113, de 30 de dezembro de 1996.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/12/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/12/1996, Página 29038 (Publicação Original)

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/1/1997, Página 556 (Retificação)