Federal

Decreto nº 2.114/1997

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, dá nova redação aos Anexos I e II do Decreto nº 1673, de 11 de outubro de 1995, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.114, DE 7 DE JANEIRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 2599 /1998)

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, dá nova redação aos Anexos I e II do Decreto nº 1673 , de 11 de outubro de 1995, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Cultura, um DAS 101.4, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;

II - do Ministério da Cultura para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 101.3.

Art. 2º Os arts. 4º, 5º, 8º e 9º do Anexo I do Decreto nº 1.673 , de 11 de outubro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a celebração e prestação de contas de convênios e com os sistemas federais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos de informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério; ...."

"Art. 5º ...

...

IV - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades referentes à celebração e à prestação de contas dos convênios, acordos e outras formas de avença."

"Art. 8º ...

...

XIII - coordenar e supervisionar as atividades relativas ao cumprimento da legislação sobre o direito autoral, bem como orientar as providências referentes aos tratados e convenções internacionais, ratificados pelo Brasil, sobre direitos do autor e direitos que lhe são conexos."

"Art. 9º ...

...

V - coordenar e supervisionar as atividades relativas ao estudo, resgate, preservação e divulgação da cultura indígena."

Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o Anexo II do Decreto nº 1.673 , de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º Os apostilamentos dos cargos decorrentes do disposto no caput dos arts. 1º e 2º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 1.928 , de 13 de junho de 1996.

Brasília, 7 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

Luis Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/01/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/1/1997, Página 417 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 345 Vol. 1 (Publicação Original)