Decreto nº 2.115/1997
Aprova o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev), e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.115, DE 8 DE JANEIRO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 3457 /2000)
Aprova o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 6.125 , de 4 de novembro de 1974, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os Decretos nº 75.463 , de 10 de março de 1975, 79.528 , de 13 de abril de 1977, 93.648 , de 5 de dezembro de 1986, 97.579 , de 20 de março de 1989, e o inciso V do art. 1º do Decreto de 29 de novembro de 1991, que torna sem efeito a revogação dos decretos que menciona.
Brasília, 8 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 09/01/1997 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 9/1/1997, Página 475 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 350 Vol. 1 (Publicação Original)