Decreto nº 2.118/1997
Remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.118, DE 10 DE JANEIRO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 3338 /2000)
Remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado, em caráter provisório, até 31 de março de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal, código DAS 102.5.
§ 1º O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao "caput" deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luis Carlos Bresser Pereira
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/01/1997
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/1/1997, Página 651 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 370 Vol. 1 (Publicação Original)