Federal

Decreto nº 2.118/1997

Remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.118, DE 10 DE JANEIRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 3338 /2000)

Remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado, em caráter provisório, até 31 de março de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal, código DAS 102.5.

§ 1º O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao "caput" deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luis Carlos Bresser Pereira

Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/01/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/1/1997, Página 651 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 370 Vol. 1 (Publicação Original)