Federal

Decreto nº 2.121/1997

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2027, de 11 de outubro de 1996.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.121, DE 13 DE JANEIRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 2177 /1997)

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2027 , de 11 de outubro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027 , de 11 de outubro de 1996, fica prorrogado até 14 de março de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Antonio Kandir

Luis Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/01/1997 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/1/1997, Página 725 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 377 Vol. 1 (Publicação Original)