Texto vigenteFederal

Decreto nº 2.123/1997

Revoga o Decreto nº 97593, de 28 de março de 1989, que trata da concessão para reorganização das instituições financeiras estrangeiras em funcionamento no País.

DECRETO Nº 2.123, DE 15 DE JANEIRO DE 1997

Revoga o Decreto nº 97593 , de 28 de março de 1989, que trata da concessão para reorganização das instituições financeiras estrangeiras em funcionamento no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10,

§ 2º, da Lei nº 4.595 , de 31 de dezembro de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 97.593 , de 28 de março de 1989.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/01/1997 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/1/1997, Página 843 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 391 Vol. 1 (Publicação Original)