Federal

Decreto nº 2.124/1997

Altera o art. 12 do Decreto nº 1937, de 21 de junho de 1996, que estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo sujeitos à aprovação do Presidente da República.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.124, DE 16 DE JANEIRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 2954 /1999)

Altera o art. 12 do Decreto nº 1937 , de 21 de junho de 1996, que estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo sujeitos à aprovação do Presidente da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 1.937 , de 21 de junho de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. ...

§ 1º Em se tratando de revogação, com reprodução, parcial ou integral, de texto de medida provisória anterior, atribuir-se-á novo número ao ato normativo, acrescido do número correspondente de reiterações.

§ 2º Será atribuído número novo ao primeiro texto de medida provisória em edição."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/01/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/1/1997, Página 968 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 391 Vol. 1 (Publicação Original)