Texto vigenteFederal

Decreto nº 2.126/1997

Altera valores de indenizações constantes dos anexos aos Decretos nº s 2038, de 15 de outubro de 1996, e 2081, de 26 de novembro de 1996.

DECRETO Nº 2.126, DE 17 DE JANEIRO DE 1997

Altera valores de indenizações constantes dos anexos aos Decretos nº s 2038 , de 15 de outubro de 1996, e 2081 , de 26 de novembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 11 da Lei nº 9.140 , de 4 de dezembro de 1995, e no parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da citada Lei, DECRETA:

Art. 1º Os valores das indenizações constantes dos Anexos aos Decretos nº s 2.038 , de 15 de outubro de 1996, e 2.081 , de 26 de novembro de 1996, na parte referente aos beneficiários JOÃO CARLOS SCHMIDT DE ALMEIDA GRABOIS, ISAURA BOTELHO GUIMARÃES e FELÍCIA MARDINI DE OLIVEIRA, passam a ser de R$ 111.360,00 (cento e onze mil, trezentos e sessenta reais), para cada um dos dois primeiros, e R$ 111.180,00 (cento e onze mil, cento e oitenta reais), para o último.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/01/1997 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/1/1997, Página 1067 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 393 Vol. 1 (Publicação Original)