Texto vigenteFederal

Decreto nº 2.127/1997

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile, de 23 de outubro de 1996.

DECRETO Nº 2.127, DE 17 DE JANEIRO DE 1997

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile, de 23 de outubro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e;

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 23 de outubro de 1996, a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica Nº 35, entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile, DECRETA:

Art. 1º A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica Nº 35, entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/01/1997 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/1/1997, Página 1067 (Publicação Original)

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/1/1997, Página 1131 (Retificação)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 394 Vol. 1 (Publicação Original)