Texto vigenteFederal

Decreto nº 2.129/1997

Promulga o Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da Inmarsat, concluído em Londres, em 1º de dezembro de 1981.

DECRETO Nº 2.129, DE 17 DE JANEIRO DE 1997

Promulga o Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da Inmarsat, concluído em Londres, em 1º de dezembro de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal , e;

Considerando que o Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da INMARSAT foi concluído em Londres, em 1º de dezembro de 1981;

Considerando que o Protocolo ora promulgado foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 74 , de 17 de novembro de 1992;

Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 30 de julho de 1983;

Considerando que o Governo brasileiro depositou a carta de retificação do instrumento multilateral em epígrafe, em 7 de janeiro de 1993, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 7 de fevereiro de 1993, na forma de seu artigo 21, DECRETA:

Art. 1º O Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da INMARSAT, concluído em Londres, em 1º de dezembro de 1981, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/01/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/1/1997, Página 1068 (Publicação Original)

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/1/1997, Página 1133 (Retificação)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 396 Vol. 1 (Publicação Original)