Decreto nº 213/1991
Altera o art. 78 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
DECRETO Nº 213, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991
(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)
Altera o art. 78 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127 , de 16 de janeiro de 1968.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 78 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127 , de 16 de janeiro de 1968, fica acrescido dos §§ 1º a 3º, na forma abaixo:
a) possuir mais de vinte anos de fabricação e pertencer a coleção;
"Art. 78. ...
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos veículos antigos, atendidas as seguintes condições:
b) ostentar valor histórico por suas características originais;
c) manter em pleno funcionamento os equipamentos de segurança de sua fabricação;
d) apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Conselho Nacional de Trânsito.
§ 2º Os veículos antigos terão placas personalizadas cujos modelos serão aprovados pelo CONTRAN.
§ 3º A circulação de veículos antigos nas vias públicas fica restrita a locais e datas de pouco movimento, deslocamentos para oficinas, ou passeios e eventos específicos, desde que portem permissão da autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via".
b)
ostentar valor histórico por suas características originais;
c)
manter em pleno funcionamento os equipamentos de segurança de sua fabricação;
d)
apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
ITAMAR FRANCO
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 11/09/1991
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 11/9/1991, Página 19147 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2341 Vol. 5 (Publicação Original)