Federal

Decreto nº 2.130/1997

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Gratificadas entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Agência Espacial Brasileira.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.130, DE 20 DE JANEIRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 3566 /2000)

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Gratificadas entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Agência Espacial Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Agência Espacial Brasileira, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, cinco DAS 101.5, dois DAS 102.3 e uma FG-1;

II - da Agência Espacial Brasileira para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, cinco DAS 101.4, 34 FG-2 e 21 FG-3.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo XXXIII ao Decreto nº 1.351 , de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/01/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/1/1997, Página 1135 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 397 Vol. 1 (Publicação Original)