Decreto nº 2.132/1997
Promulga o Protocolo Suplementar à Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, de 21/08/80, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega.
DECRETO Nº 2.132, DE 22 DE JANEIRO DE 1997
Promulga o Protocolo Suplementar à Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, de 21/08/80, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição;
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega firmaram, em Brasília, em 12 de julho de 1994, o Protocolo Suplementar à Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, de 21 de agosto de 1980;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 4 , de 28 de fevereiro de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 41, de 29 de fevereiro de 1996;
Considerando que o Protocolo entrou em vigor em 27 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O Protocolo Suplementar à Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega, em Brasília, em 12 de julho de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/01/1997
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/1/1997, Página 1328 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 400 Vol. 1 (Publicação Original)