Federal

Decreto nº 2.137/1997

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.137, DE 29 DE JANEIRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 2266 /1997)

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo Decreto nº 1.828 , de 1º de março de 1996: dois DAS 101.3, cinco DAS 101.2, seis DAS 101.1 e quatro DAS 102.2.

Parágrafo único. Aos cargos e às funções remanescentes do remanejamento inicial aplicam-se o disposto no

§ 3º do art. 1º do Decreto nº 1.828 , de 1º de março de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.051 , de 31 de outubro de 1996.

Brasília, 29 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Reinhold Stephanes

Luis Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/01/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/1/1997, Página 1747 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 411 Vol. 1 (Publicação Original)